por MAFM ADVOGADOS | abr 29, 2024 | Informativos
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 28.069/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que é legítimo o aproveitamento do crédito do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço...
por MAFM ADVOGADOS | abr 25, 2024 | Informativos
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 28.052/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu há excesso de quinhão, configurando a hipótese de doação, se quaisquer dos herdeiros receber, graciosamente, uma parcela maior do que a...
por MAFM ADVOGADOS | abr 24, 2024 | Informativos
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 28.937/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu, nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel para ser...
por MAFM ADVOGADOS | abr 22, 2024 | Informativos
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2.014/2023, reiterou o seu entendimento de que interpretam-se estritamente as hipóteses de redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS, as quais, levando em conta o fim para o qual foram instituídas,...
por MAFM ADVOGADOS | abr 19, 2024 | Informativos
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 28.074/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que no caso de extinção do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária e do REPETRO-SPED, mediante despacho para consumo, não deve...
Comentários