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Compliance e integridade corporativa: Portaria CGU 226/25 exige revisão dos programas para licitações de grande vulto

Empresas com contratos públicos relevantes devem adequar programas de integridade aos novos critérios em 2026

A Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, em vigor desde 8 de novembro de 2025, regulamenta os procedimentos e a metodologia de avaliação dos programas de integridade previstos no Decreto 12.304/24. Ela se aplica em três hipóteses: (i) contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; (ii) desempate entre propostas em licitações; e (iii) reabilitação de empresas sancionadas.

Para 2026: empresas contratadas em contratos de grande vulto (atualmente acima de R$ 261,9 milhões) devem apresentar programa de integridade implantado em até seis meses da assinatura do contrato. A avaliação examina 17 parâmetros objetivos, incluindo governança de terceiros, efetividade dos canais de denúncia, gestão de riscos e comprometimento da alta direção.

Com as eleições federais e estaduais em 2026, há maior escrútinío das autoridades sobre interações de empresas com candidatos e partidos políticos — exigindo protocolos internos claros para evitar violações às regras eleitorais.


Links de Referência:

CGU — Nota oficial sobre a Portaria 226/25: www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2025/09/cgu-lanca-portaria-que-fortalece-a-integridade-nas-contratacoes-publicas

Migalhas — Portaria CGU 226/25 e a integridade nas contratações: www.migalhas.com.br/depeso/440120/a-portaria-cgu-226-25-e-a-integridade-nas-contratacoes-publicas

Migalhas — Compliance e Ética Corporativa 2026: www.migalhas.com.br/depeso/449347/compliance-e-etica-corporativa-perspectivas-para-2026

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