HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Juiz pode reconhecer de ofício impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos

Como se sabe, são impenhoráveis valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositados em aplicações financeiras.

Neste sentido, constatado que a parte executada não possui saldo suficiente, cabe ao juiz, independentemente da manifestação da parte interessada, indeferir o bloqueio de ativos financeiros ou determinar a liberação dos valores constritos.

Isto porque, além de as matérias de ordem públicas serem cognoscíveis de ofício, a impenhorabilidade em questão é presumida, cabendo ao credor a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude do devedor.

Desta forma, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento pacificado de que “a impenhorabilidade constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz, não havendo falar em nulidade da decisão que, de plano, determina o desbloqueio da quantia ilegalmente penhorada.”

Foto: Canva

OUTRAS PUBLICAÇÕES

ISS sobre Produção de filmes publicitários

ISS sobre Produção de filmes publicitários

A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 28, de 23 de outubro de 2025, esclareceu a incidência do ISS sobre receitas provenientes da produção de filmes publicitários. No caso, a consulente alegava que, em razão do veto ao subitem 13.01 da Lista de Serviços da Lei...