A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que na contagem de prazos não se deve computar o dia em que, por força de ato administrativo editado pela presidência do Tribunal local, os prazos processuais estavam suspensos, sendo a cópia de página do Diário de Justiça Eletrônico documento idôneo para comprovar a tempestividade recursal.
ISS sobre organização de eventos de poker e tributação sobre o “rake”
A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 26, de 21 de outubro de 2025, analisou a forma de tributação e de cumprimento das obrigações acessórias aplicáveis às empresas que organizam eventos de poker no Município de São Paulo. A atividade enquadra-se no código 8210 da Lista...



