A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que na contagem de prazos não se deve computar o dia em que, por força de ato administrativo editado pela presidência do Tribunal local, os prazos processuais estavam suspensos, sendo a cópia de página do Diário de Justiça Eletrônico documento idôneo para comprovar a tempestividade recursal.
Incide ITCMD na doação de imóvel com reserva de usufruto
Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.339/2024, uma pessoa física afirma que pretende adquirir um imóvel, deixando a nua propriedade para seus únicos dois filhos, reservando para si e sua esposa o usufruto. Relata ainda que a compra será feita apenas com...