A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que na contagem de prazos não se deve computar o dia em que, por força de ato administrativo editado pela presidência do Tribunal local, os prazos processuais estavam suspensos, sendo a cópia de página do Diário de Justiça Eletrônico documento idôneo para comprovar a tempestividade recursal.
Obrigatoriedade da habilitação no regime do REPETRO-SPED
A Resposta à Consulta Tributária 29668/2024, publicada em 26 de junho de 2024, trata da aplicabilidade do regime tributário REPETRO-SPED (Regime Aduaneiro Especial) para operações interestaduais envolvendo bens destinados às atividades de pesquisa, exploração ou...