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Suspensão de prazo por ato administrativo do Tribunal local

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que na contagem de prazos não se deve computar o dia em que, por força de ato administrativo editado pela presidência do Tribunal local, os prazos processuais estavam suspensos, sendo a cópia de página do Diário de Justiça Eletrônico documento idôneo para comprovar a tempestividade recursal.

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