HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Simples Nacional: Receita afasta tributação sobre premiações sem contraprestação

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 54/2026, trouxe esclarecimento relevante sobre o tratamento tributário de valores recebidos a título de premiação por empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente em situações decorrentes de concursos públicos ou editais culturais.

De acordo com o entendimento firmado, valores recebidos a título de premiação, quando vinculados a desempenho passado e sem qualquer natureza contraprestacional ou exigência de obrigações futuras, não se enquadram no conceito de receita bruta previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Por essa razão, tais valores não devem ser incluídos na base de cálculo dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional.

A Receita destacou que a receita bruta, para fins do Simples Nacional, está restrita essencialmente ao produto da venda de bens e serviços ou ao preço dos serviços prestados. Nesse contexto, premiações que não decorrem de atividade econômica típica da empresa — mas sim de reconhecimento por desempenho pretérito — não se submetem à sistemática de tributação unificada .

Outro ponto relevante é o afastamento da aplicação da regra de tributação exclusiva na fonte prevista no art. 732 do Regulamento do Imposto de Renda, uma vez que essa hipótese se restringe a prêmios decorrentes de sorteios, loterias e concursos específicos, não abrangendo premiações decorrentes de editais ou seleções públicas sem caráter aleatório .

Por fim, vale destacar que a própria Receita ressalva que esse entendimento se aplica até a entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 214/2025, que modificou o conceito de receita bruta, o que pode impactar o tratamento tributário dessas verbas a partir de então.

Foto: Canva

OUTRAS PUBLICAÇÕES

ISS sobre jogos eletrônicos recreativos

ISS sobre jogos eletrônicos recreativos

A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 24 analisou o enquadramento fiscal e as obrigações acessórias aplicáveis às empresas que disponibilizam jogos eletrônicos recreativos por meio de máquinas automáticas acionadas por moedas, cédulas, cartões ou outros dispositivos. Após...