A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que o redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.
Inaplicabilidade da alíquota reduzida de 12% de ICMS ao Croissant recheado
A Resposta à Consulta Tributária 32631/2025 tratou da alíquota interna de ICMS aplicável às operações com croissant recheado. A consulente, atacadista de produtos alimentícios, informou adquirir croissants de diversos sabores provenientes de outras unidades da...



