Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 22.976/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o local de origem da prestação do serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, a ser indicado no Conhecimento de Transporte, é o do endereço do remetente da carga (e não o do transportador), mesmo que esta seja primeiramente coletada pelo transportador e levada até o endereço de seu estabelecimento para, em seguida, ser dali remetida ao destinatário.
Enquadramento fiscal de espetáculos e produções de stand up comedy para fins de ISS
A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 27, de 23 de outubro de 2025, analisou o enquadramento tributário aplicável às atividades de apresentação e produção de espetáculos de stand up comedy para fins de ISS no Município de São Paulo. No caso, a consulente, regularmente...



