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NF na venda de veículo usado

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.946/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que a Nota Fiscal emitida pelo alienante, pessoa jurídica obrigada à emissão de documento fiscal, é documento hábil para acobertar a operação de aquisição de veículo usado, não sendo devida a emissão de documento fiscal pelo adquirente.

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