Por meio do Decreto nº 47.781/2021, o Estado do Rio de Janeiro alterou o Regulamento do ICMS para dispor sobre a possibilidade de restituição do imposto pelo contribuinte substituído do valor do imposto pago por força da substituição tributária correspondente ao fato gerador que se realize por valor inferior daquele que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária, definindo os procedimentos relativos à restituição e ressarcimento do tributo em tela.
Receita Federal restringe prorrogação de tributos do RET – Incorporação em casos de calamidade pública
A Solução de Consulta COSIT nº 58/2026 analisou a aplicação da prorrogação de tributos federais em situações de calamidade pública para incorporações submetidas ao Regime Especial de Tributação das Incorporações Imobiliárias (RET-Incorporação). A discussão surgiu em...



