Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.764/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o recolhimento em duplicidade do ICMS por contribuinte de outra unidade da Federação, não inscrito no Cadesp, enseja pedido de restituição, o qual deve ser instruído com as provas de que o interessado assumiu o encargo financeiro decorrente do pagamento indevido e de que o destinatário da operação ou prestação do serviço não se creditou do imposto que se busca restituir.
Incentivos de ICMS no RJ: Estado afasta exigência de relatórios sem regulamentação
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro emitiu, no âmbito da Consulta nº 052/2025, parecer relevante para empresas e investidores beneficiários de regimes especiais de ICMS no setor industrial, especialmente aqueles que migraram automaticamente do regime...



