Por meio da Solução de Consulta nº 208/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que no regime de apuração não cumulativa do PIS/COFINS, os valores recebidos a título de publicidade e propaganda disponibilizados por fornecedores para a realização de promoções ou campanhas publicitárias possuem natureza de receita tributável pelas respectivas contribuições.
Cadeia farmacêutica: redução da BC do ICMS aplica-se também a produtos não listados no anexo do Decreto nº 36.450/2004
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 46/2025, esclareceu a abrangência dos benefícios fiscais concedidos à cadeia farmacêutica pelo Decreto nº 36.450/2004, especialmente quanto à possibilidade de aplicação da redução...



