Por meio da Solução de Consulta nº 208/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que no regime de apuração não cumulativa do PIS/COFINS, os valores recebidos a título de publicidade e propaganda disponibilizados por fornecedores para a realização de promoções ou campanhas publicitárias possuem natureza de receita tributável pelas respectivas contribuições.
STF valida cobrança do PIS/Cofins sobre rendimentos de entidades fechadas de previdência complementar
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança do PIS/Cofins de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) é constitucional. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 13/12, no julgamento do Recurso...