No julgamento do Recurso Especial nº 1.899.963, a 4ª Turma do STJ definiu que a cláusula contratual de renúncia à indenização por benfeitorias, em contrato de locação de imóvel, abrange igualmente as acessões — isto é, as novas construções erguidas no imóvel. A decisão reforça a prevalência da autonomia privada nos contratos de locação empresarial.
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