Decisão judicial noticiada em 24 de agosto reconheceu que o consumidor pode rescindir o contrato ainda que não demonstre vício na contratação, bastando a perda do interesse no negócio. O entendimento reforça a assimetria de tratamento entre relações de consumo e contratos paritários empresariais.
Leia na íntegra: Consultor Jurídico (Conjur)
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