Ao julgar os embargos de divergência no EAREsp 2.422.743, em 23 de setembro, a Segunda Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que o banco que apenas financia a incorporação imobiliária não tem legitimidade passiva em ação de compradores por vícios ou atraso na obra. Para a relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, acompanhar a evolução do empreendimento e condicionar a liberação de recursos são medidas próprias do contrato de financiamento, ressalvada previsão contratual que atribua expressamente ao credor fiduciário obrigação de execução da obra.
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