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São Paulo regulamenta a Certidão Única de Débitos, emitida em conjunto pela Sefaz-SP e pela PGE

A Resolução Conjunta SFP-PGE nº 1/2026 regulamentou a Certidão Única de Débitos, que reúne em documento eletrônico único os créditos estaduais administrados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e os débitos inscritos em dívida ativa sob gestão da Procuradoria Geral do Estado. A emissão é gratuita, pelo portal SIDEB, e as pessoas jurídicas poderão obtê-la pelo número-base do CNPJ, abrangendo matriz e filiais, para comprovação de regularidade em licitações, operações de crédito e processos administrativos. A validade é de 90 dias, ou 180 dias para inscritos no Cadastro Fiscal Positivo, com vigência a partir de 15 de outubro de 2026.

Leia na íntegra: Click Guarulhos / Agência SP

Foto: Canva

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