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Ausência de tipificação penal específica para deepfakes contra adultos gera insegurança jurídica

Especialistas em Direito Digital e Penal apontam lacuna no ordenamento brasileiro para responsabilizar criminalmente a produção e a divulgação de conteúdos sexuais ou vexatórios gerados por inteligência artificial contra adultos. Enquanto há regras específicas na esfera eleitoral e para crianças e adolescentes (Lei 15.487/2026), o artigo 218-C do Código Penal não replicou a previsão de montagem do artigo 216-B, abrindo espaço a interpretações divergentes.

Leia na íntegra: Consultor Jurídico (ConJur)

Foto: Canva

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