O Supremo Tribunal Federal formou, em 11 de junho de 2026, maioria para conceder prazo de 60 dias às plataformas digitais aplicarem obrigações estruturais decorrentes do julgamento sobre responsabilidade civil por conteúdo de terceiros, como o dever de cuidado para evitar a circulação de conteúdos ilícitos graves e a manutenção de representante legal no Brasil. A proclamação final da tese estava prevista para 17 de junho de 2026.
Fonte: Portal G1
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