O Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou empresa por danos materiais ao patrimônio público em razão do transporte reiterado de cargas acima dos limites legais em rodovias federais, mantendo indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos e multa inibitória de R$ 10 mil por carga irregular. A decisão aplica o Tema 1.104 do STJ, segundo o qual a reiteração dispensa prova específica do nexo entre o excesso de peso e a deterioração da malha viária.
Leia na íntegra: Consultor Jurídico (ConJur)
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