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Assistência médica gera crédito de PIS/COFINS se for exigência legal

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 4.007/2022, publicada no dia 13 de julho de 2022, reiterou o seu entendimento de que não é permitida a apuração de crédito de PIS/COFINS, na modalidade insumo, relativos aos dispêndios com assistência médica oferecida pela pessoa jurídica aos trabalhadores empregados em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços, a menos que a referida assistência médica seja especificamente exigida pela legislação, não bastando para tanto a mera existência de direito adquirido dos obreiros ao benefício.

 

Foto: Canva (alvarez)

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