Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.195/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu as operações que envolvam o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) não estão sujeitas à incidência do ICMS, conforme decisão do STF nas ADIs nºs 1.945 e 5.659, e as dúvidas relacionadas ao ISS e ao cumprimento das respectivas obrigações acessórias devem ser direcionadas ao fisco do Município competente.
Alíquota interestadual de 4% em operações com bens importados
Na Resposta à Consulta Tributária nº 32.353/2025, publicada em 24/09/2025, uma empresa de comércio varejista de veículos usados questionou a aplicação da alíquota interestadual de ICMS de 4% nas operações com veículos automotores adquiridos de importadores...



