Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.977/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo finalmente reconheceu que as operações que envolvam o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) não estão sujeitas à incidência do ICMS, conforme decidido pelo STF nas ADIs nºs 1.945 e 5.659.
Máquina de Jogos de Vídeo Portátil
A Solução de Consulta COSIT nº 98.281/2024, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (RFB), esclareceu a correta classificação fiscal de uma máquina de jogos de vídeo portátil no âmbito da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da...