HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

SEFAZ-SP reconhece não incidência do ICMS sobre software

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.977/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo finalmente reconheceu que as operações que envolvam o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) não estão sujeitas à incidência do ICMS, conforme decidido pelo STF nas ADIs nºs 1.945 e 5.659.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 25/2024, esclareceu que, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no regime do lucro presumido, a alienação de imóvel rural...