Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.977/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo finalmente reconheceu que as operações que envolvam o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) não estão sujeitas à incidência do ICMS, conforme decidido pelo STF nas ADIs nºs 1.945 e 5.659.
Dispensa da retenção do INSS na contratação de serviços profissionais relativos a exercício de profissão regulamentada
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 77/2024, esclareceu que a personalidade jurídica da sociedade não se confunde com a de seus sócios e ambos dispõem de patrimônio e domicílio próprios e daí decorre serem distintos os direitos e as obrigações...