Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.946/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que a Nota Fiscal emitida pelo alienante, pessoa jurídica obrigada à emissão de documento fiscal, é documento hábil para acobertar a operação de aquisição de veículo usado, não sendo devida a emissão de documento fiscal pelo adquirente.
Receita Federal confirma tributação de dividendos recebidos do Uruguai
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 84/2026, esclarecendo que os dividendos pagos por sociedades uruguaias a pessoas físicas residentes no Brasil permanecem sujeitos à tributação pelo IRPF no Brasil, mesmo após a entrada em vigor da Convenção...



