por MAFM ADVOGADOS | mar 5, 2020 | Informativos
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 183/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos a trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços...
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