por MAFM ADVOGADOS | out 11, 2018 | Informativos
Por meio da Solução de Consulta nº 166/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os rendimentos pagos, por fonte situada no País, a empresa residente no exterior, a título de contraprestação por fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de...
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