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PIS/COFINS – Adjuvante agrícola não é defensivo agropecuário
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 4/2024, esclareceu que o adjuvante agrícola - bem como as matérias-primas nele utilizadas e adquiridas por seus fabricantes - não faz jus ao benefício da redução a zero da alíquota do PIS/COFINS, por não...
Pão de cenoura
A 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.038/2024, decidiu que o pão de massa doce em formato de bola ou bastão, assado, composto de farinha de trigo, água, açúcar, fermento...
Créditos de PIS/COFINS para empresas de publicidade e propaganda
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 8/2024, esclareceu que a empresa que se dedica à prestação de serviços de publicidade e propaganda não faz jus à apropriação de créditos de PIS/COFINS, na modalidade aquisição de insumos, referentes a...
Responsabilidade pelo IPTU pelo arrematante
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou caso no qual se pretendia a declaração de ilegitimidade do arrematante quanto aos débitos de IPTU incidentes antes de sua imissão na posse de imóvel arrematado perante o Juízo da Vara do Trabalho. Na hipótese,...
Impossibilidade de compensação de créditos decorrentes de decisão judicial com débitos tributários parcelados
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 27/2024, esclareceu que o art. 100, §11, I, da Constituição Federal de 1988, não é auto aplicável, e, por consequência, não autoriza a compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em...
Ração para cães e gatos
A 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.035/2024, decidiu que a ração para cães e gatos constituída por milho, farelo de trigo, farinha de carne, óleo, micronutrientes,...
Impenhorabilidade de bem de família integralizado em empresa
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou embargos de terceiro que visavam resguardar, de futura penhora, o bem cuja titularidade fora transferido para a propriedade de sociedade empresária e tenha se tornado indisponível por força de liminar deferida...
Brindes não são insumos para fins de creditamento de PIS/COFINS
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 11/2024, esclareceu que a imposição legal do uso de determinado bem ou serviço não afasta a exigência de que sejam utilizados no processo de produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços...
Pastel de Belém
A 2ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.010/2024, decidiu que o Pastel de massa folhada moldada em forma redonda de papel alumínio, pronto para consumo humano, constituído por...
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