No regime monofásico, a carga tributária é concentrada em uma única fase do ciclo produtivo e, portanto, suportada por um único contribuinte, não havendo, nesse sistema, a necessidade de seguir o princípio da não cumulatividade, próprio do regime plurifásico. Sendo...
INFORMATIVOS
Desconto do ITCMD não se aplica a recolhimento parcial
A SEFAZ do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.502/2021, esclareceu que o desconto sobre o valor do ITCMD devido condiciona-se ao recolhimento no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da abertura da sucessão, não havendo...
SEFAZ/RJ: Diferimento não está sujeito ao FOT
A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 67/2020, confirmou o entendimento de que o fornecimento de matéria-prima, produtos intermediários, produtos secundários, componentes, partes, peças, embalagens,...
Receita esclarece tributação de software estrangeiro
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 43/2021, esclareceu que as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação pelo direito de comercialização ou distribuição de...
Plenário reconhece constitucionalidade de contribuição destinada ao Incra
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da contribuição de 0,2% sobre a folha salarial de indústrias rurais e agroindústrias destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), inclusive após a edição da Emenda...
SEFAZ-SP esclarece tributação do “Cross Docking”
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.775/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que é possível a realização de faturamento e de entrega a estabelecimento diverso da mesma empresa, desde que ambos estejam localizados...
Remessas ao exterior relacionadas a registro de marcas e patentes têm alíquota zero de IRRF
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 30/2021, esclareceu que os pagamentos vinculados às atividades e procedimentos indispensáveis ao registro e manutenção, no exterior, de marcas, patentes e cultivares terão redução a zero da alíquota do...
Nota Fiscal complementar deve ser escriturada no mesmo período de sua emissão
A SEFAZ do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.020/2021, esclareceu que, na operação em que houver a emissão regular de Nota Fiscal Eletrônica complementar (NF-e complementar) por parte do fornecedor/remente, o adquirente/destinatário...
Imunidade tributária de partido, sindicato e instituição educacional sem fins lucrativos alcança IOF
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunidade tributária assegurada aos partidos políticos e suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos...








