A SEFAZ do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.579/2021, esclareceu que, para registro da entrada de materiais de construção destinados à construção de imóveis com propósito de locação, que integram o imobilizado, devem ser indicados...
INFORMATIVOS
Cessão de direitos de crédito
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 65/2021, esclareceu que, na determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS e da COFINS, a receita relativa aos valores percebidos decorrentes da cessão de direitos de créditos relacionados a...
Não incidência de ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) que preveem a ocorrência de fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na...
SEFAZ-RJ esclarece benefício fiscal de produtoras de suco natural de frutas
A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 44/2021, divulgou o entendimento de que as empresas produtoras de suco natural de frutas que possuem o tratamento tributário especial previsto no Decreto no 44.607/2014não...
Contribuinte pode escolher benefício fiscal mais favorável
A SEFAZ do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.548/2021, esclareceu que, havendo dois benefícios aplicáveis à mesma operação, o contribuinte tem o direito de optar por aquele que lhe seja mais favorável. Na hipótese, as empresas...
Saída de produto que não pode ser transportado de uma só vez
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 43/2021, esclareceu que a emissão da nota fiscal na saída, em restituição, do produto consertado, restaurado ou recondicionado se aplica aos casos em que haja saída de produto cuja unidade não possa ser...
Regime monofásico de tributação não permite creditamento de PIS e Cofins
No regime monofásico, a carga tributária é concentrada em uma única fase do ciclo produtivo e, portanto, suportada por um único contribuinte, não havendo, nesse sistema, a necessidade de seguir o princípio da não cumulatividade, próprio do regime plurifásico. Sendo...
Desconto do ITCMD não se aplica a recolhimento parcial
A SEFAZ do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.502/2021, esclareceu que o desconto sobre o valor do ITCMD devido condiciona-se ao recolhimento no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da abertura da sucessão, não havendo...
SEFAZ/RJ: Diferimento não está sujeito ao FOT
A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 67/2020, confirmou o entendimento de que o fornecimento de matéria-prima, produtos intermediários, produtos secundários, componentes, partes, peças, embalagens,...








