A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 44/2021, divulgou o entendimento de que as empresas produtoras de suco natural de frutas que possuem o tratamento tributário especial previsto no Decreto no 44.607/2014não podem se creditar do ICMS na aquisição de energia elétrica consumida no processo de industrialização.
Receita Federal esclarece retenção de IRRF em consórcios de empresas
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 82/2026, trazendo importantes esclarecimentos sobre a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em operações realizadas por consórcios de empresas, especialmente em contratos celebrados com órgãos...



