A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 44/2021, divulgou o entendimento de que as empresas produtoras de suco natural de frutas que possuem o tratamento tributário especial previsto no Decreto no 44.607/2014não podem se creditar do ICMS na aquisição de energia elétrica consumida no processo de industrialização.
Governança fiscal em SP: emissão de NFS-e exige atenção à estrutura dos estabelecimentos
O Município de São Paulo publicou a Solução de Consulta SF/DEJUG nº 4, trazendo um alerta relevante para grupos empresariais, holdings operacionais e estruturas com múltiplos estabelecimentos no município. O entendimento reforça que cada estabelecimento inscrito no...



