A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 44/2021, divulgou o entendimento de que as empresas produtoras de suco natural de frutas que possuem o tratamento tributário especial previsto no Decreto no 44.607/2014não podem se creditar do ICMS na aquisição de energia elétrica consumida no processo de industrialização.
STF começa a analisar se imunidade de ITBI vale para integralização de capital social de imobiliárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir, nesta quarta-feira (2), se as empresas de compra, venda ou locação de imóveis devem pagar o Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) ao transferir bens e direitos para incorporação em seu capital social. Na...



