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SEFAZ-RJ esclarece benefício fiscal de produtoras de suco natural de frutas

A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 44/2021, divulgou o entendimento de que as empresas produtoras de suco natural de frutas que possuem o tratamento tributário especial previsto no Decreto no 44.607/2014não podem se creditar do ICMS na aquisição de energia elétrica consumida no processo de industrialização.

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