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Contribuinte pode escolher benefício fiscal mais favorável

A SEFAZ do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.548/2021, esclareceu que, havendo dois benefícios aplicáveis à mesma operação, o contribuinte tem o direito de optar por aquele que lhe seja mais favorável.

Na hipótese, as empresas realizam o beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento de feijão, em seu estado natural, e podem optar pelo benefício mais favorável, qual seja, a aplicação do percentual de crédito outorgado de 6% sobre o valor da saída em operação interna de feijão, em estado natural, contemplada com a redução de base de cálculo, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento).

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