HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Central de interfonia celular

A 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.283/2023, decidiu que aparelho a ser instalado em conexão com o interfone localizado na entrada de um condomínio e/ou com o telefone da portaria, permitindo que, ao ser discado o número de uma residência no interfone ou no telefone, sejam efetuadas chamadas de voz para até 4 aparelhos celulares de moradores da residência (via GSM ou 3G), comercialmente denominado “central de interfonia celular”, deve ser classificado sob o Código NCM nº 8517.62.62.

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

ICMS-ST sobre Operações com sacos de lixo de 200 litros

ICMS-ST sobre Operações com sacos de lixo de 200 litros

A Consulta Tributária nº 32458/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), tratou da aplicação do regime de substituição tributária do ICMS (ST) nas operações com sacos de lixo de conteúdo igual a 200 litros. A empresa...