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Vigilância desarmada pode optar pelo regime cumulativo do PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 153/2023, esclareceu que as empresas que prestam serviços de vigilância desarmada encaixam-se na descrição legal de segurança privada, estando, portanto, incluídas no regime de apuração cumulativa do PIS/COFINS.

Foto: Canva

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