A Consulta Tributária nº 2/2026 analisou a obrigatoriedade de apresentação da declaração de ITD em casos de transmissão causa mortis de bens localizados no exterior recebidos por meio de trust instituído nos Estados Unidos.
A consulente relatou que recebeu valores no exterior em razão do falecimento de sua tia, residente nos Estados Unidos, conforme disposições previstas em trust estrangeiro. Apesar de entender que não haveria incidência de ITD em razão da decisão do STF na ADI nº 6826/RJ e do Tema 825 da repercussão geral, questionava se ainda assim seria obrigada a apresentar a declaração de ITD perante o Estado do Rio de Janeiro.
Na consulta, a SEFAZ/RJ reconheceu que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD pelos estados em hipóteses envolvendo doadores ou falecidos domiciliados no exterior sem a prévia edição de lei complementar federal.
A solução também destacou que a Emenda Constitucional nº 132/2023 passou a prever regra transitória sobre a competência para cobrança do ITCMD em operações internacionais enquanto não editada a lei complementar federal exigida pelo art. 155, §1º, III, da Constituição Federal.
Apesar disso, a SEFAZ/RJ concluiu que permanece obrigatória a apresentação da declaração de ITD, inclusive nas hipóteses de imunidade, não incidência, isenção ou suspensão do imposto, nos termos do §2º do art. 27 da Lei Estadual nº 7.174/2015.
Segundo o entendimento manifestado, a não incidência do ITD não afasta automaticamente o dever de cumprimento das obrigações acessórias, cabendo à autoridade fiscal reconhecer formalmente a hipótese de não incidência e emitir, se for o caso, o respectivo certificado declaratório.
Ademais, outro ponto relevante enfrentado na consulta foi a dificuldade operacional do sistema SD-ITD para processamento de operações envolvendo trust estrangeiro e ausência de inventário no Brasil. Nesse aspecto, a SEFAZ/RJ orientou que o contribuinte formule pedido de reconhecimento de não incidência diretamente perante a AFE 08 – ITD, para que sejam realizados os ajustes necessários no sistema e emitido eventual certificado declaratório.
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