A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 106/2023, esclareceu que o ganho decorrente de avaliação a valor justo evidenciado contabilmente em subconta vinculada a opções de compra deve ser tributado quando do exercício das referidas opções, assim caracterizado como hipótese de liquidação do contrato de opções.
Ademais, o preço de exercício das opções de compra e o valor justo tributado devem compor o custo de aquisição das referidas ações.
Foto: Canva