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Monitoramento eletrônico de sistemas de segurança é serviço de vigilância

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.007/2023, reiterou o seu entendimento de que a atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância e, portanto, as empresa que a desenvolvem, mesmo quando exerçam outras atividades, estão incluídas no regime de apuração cumulativa do PIS/COFINS.

Foto: Canva

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