HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Tributação da indenização decorrente de desapropriação por interesse social

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.007/2023, reiterou o seu entendimento de que o IRPJ e a CSLL não incidem sobre a indenização decorrente de desapropriação por interesse social.

Ademais, se a empresa tiver por objeto social a compra e venda de imóveis, os valores auferidos a título de indenização por desapropriação de imóvel mantido para venda integram a base de cálculo do PIS/COFINS no regime de apuração cumulativa.

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Incide ITCMD na doação de imóvel com reserva de usufruto

Incide ITCMD na doação de imóvel com reserva de usufruto

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.339/2024, uma pessoa física afirma que pretende adquirir um imóvel, deixando a nua propriedade para seus únicos dois filhos, reservando para si e sua esposa o usufruto. Relata ainda que a compra será feita apenas com...

RET incide somente no efetivo recebimento das receitas

RET incide somente no efetivo recebimento das receitas

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 87/2024, esclareceu que a tributação pelo regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias (RET) segue o regime de reconhecimento de receitas efetivamente recebidas e disponíveis, que...