A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 62/2023, esclareceu que as taxas de condomínio relativas a bens imóveis próprios destinados à venda ou à locação não geram créditos de PIS/COFINS.
Foto: Canva

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 62/2023, esclareceu que as taxas de condomínio relativas a bens imóveis próprios destinados à venda ou à locação não geram créditos de PIS/COFINS.
Foto: Canva
OUTRAS PUBLICAÇÕES
A Resposta à Consulta Tributária 32578/2025 examinou os procedimentos fiscais aplicáveis quando o contribuinte remete mercadorias em quantidade inferior à indicada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) original, situação identificada somente após a entrega ao destinatário....
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 54/2026, trouxe esclarecimento relevante sobre o tratamento tributário de valores recebidos a título de premiação por empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente em situações decorrentes de...
O Município de São Paulo publicou a Solução de Consulta SF/DEJUG nº 5, reforçando entendimento relevante para grupos empresariais, holdings operacionais e estruturas com múltiplos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM). O...