Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.385/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o retorno de mercadoria em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário configura-se como devolução de mercadoria.
Ademais, a recusa parcial da mercadoria ser anotada no verso do respectivo DANFE, indicando qual a mercadoria e eventual quantidade que está sendo recusada e apontando o motivo da recusa.
No retorno ao estabelecimento remetente da mercadoria não entregue deverá ser emitida Nota Fiscal referente à entrada, referenciando a Nota Fiscal de remessa original. Além disso, os motivos da recusa mencionados na DANFE devem ser consignados no campo de informações adicionais dessa Nota Fiscal de entrada a ser emitida.
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