Os rendimentos recebidos por funcionários e peritos de assistência técnica (assim entendidos os técnicos contratados por período pré-fixado ou por meio de empreitada) dos programas da ONU são isentos do Imposto de Renda – IR, conforme entendimento da Receita Federal exposto na Solução de Consulta COSIT nº 19/2021.
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