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Rádio comunicador

A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.116/2022, decidiu que o aparelho portátil de radiotelefonia, com formato de telefone do tipo walkie talkie, utilizado para comunicação bidirecional de voz e outros dados, compatível com padrão digital aberto DMR (Digital Mobile Radio), com modo de operação digital e analógico, modulação 4FSK e FM, operando nas faixas de frequência VHF (136-174 Mhz), UHF-1 (400-470 Mhz) e UHF-3 (350-400 Mhz), com dimensões de 125 × 55 × 37 mm e peso de 355 g, comercialmente denominado “rádio comunicador”, deve ser classificado sob o Código NCM nº 8517.14.90.

 

Foto: Canva

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