A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.068/2022, decidiu que o conjunto próprio para ser instalado de maneira definitiva em janelas e conhecido comercialmente por “kit abre e tomba”, apresentado em embalagem única contendo: a) mecanismo oscilo batente, de zamac e aço inoxidável, ou de zamac, aço inoxidável e alumínio, b) cremona de zamac e alumínio e c) acessórios de fixação, deve ser classificado sob o Código NCM nº 8302.41.00.
STF decide que venda interestadual de combustíveis não exige cancelamento de créditos de ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a venda de combustível derivado de petróleo para outro estado não exige o cancelamento dos créditos de ICMS gerados nas operações anteriores realizadas dentro do estado de origem. A decisão foi tomada na sessão virtual...



