A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que a apólice de seguro-garantia com prazo de vigência determinado é inidônea para fins de garantia da execução fiscal.
RJ afasta FECP em operações beneficiadas pelo Convênio ICMS 52/91
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro publicou parecer no âmbito da Consulta nº 054/2025, trazendo importante esclarecimento para empresas, investidores e family offices com operações no varejo e na cadeia de bens de capital. O entendimento confirma que...



