A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que a falta de indicação expressa da norma constitucional que autoriza a interposição do recurso especial (alíneas a, b e c do inciso III do art. 105 da CF) implica o seu não conhecimento pela incidência da Súmula 284 do STF, salvo, em caráter excepcional, se as razões recursais conseguem demonstrar, de forma inequívoca, a hipótese de seu cabimento.
Receita Federal restringe prorrogação de tributos do RET – Incorporação em casos de calamidade pública
A Solução de Consulta COSIT nº 58/2026 analisou a aplicação da prorrogação de tributos federais em situações de calamidade pública para incorporações submetidas ao Regime Especial de Tributação das Incorporações Imobiliárias (RET-Incorporação). A discussão surgiu em...



