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Indicação expressa da norma constitucional para a interposição do RESP

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que a falta de indicação expressa da norma constitucional que autoriza a interposição do recurso especial (alíneas a, b e c do inciso III do art. 105 da CF) implica o seu não conhecimento pela incidência da Súmula 284 do STF, salvo, em caráter excepcional, se as razões recursais conseguem demonstrar, de forma inequívoca, a hipótese de seu cabimento.

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