Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.389/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu é legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à entrada de fluido automotivo ARLA 32 (Agente Redutor Liquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo) utilizado na prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual iniciada no Estado de São Paulo.
ICMS-ST sobre Operações com sacos de lixo de 200 litros
A Consulta Tributária nº 32458/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), tratou da aplicação do regime de substituição tributária do ICMS (ST) nas operações com sacos de lixo de conteúdo igual a 200 litros. A empresa...



