Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.194/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu as operações com “cooktop” elétrico, enquadrado como fogão de cozinha e classificado no código 8516.60.00 da NCM, destinadas a contribuinte paulista, não estão sujeitas à substituição tributária.
Inaplicabilidade da alíquota reduzida de 12% de ICMS ao Croissant recheado
A Resposta à Consulta Tributária 32631/2025 tratou da alíquota interna de ICMS aplicável às operações com croissant recheado. A consulente, atacadista de produtos alimentícios, informou adquirir croissants de diversos sabores provenientes de outras unidades da...



