Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.195/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu as operações que envolvam o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) não estão sujeitas à incidência do ICMS, conforme decisão do STF nas ADIs nºs 1.945 e 5.659, e as dúvidas relacionadas ao ISS e ao cumprimento das respectivas obrigações acessórias devem ser direcionadas ao fisco do Município competente.
ICMS-ST sobre Operações com sacos de lixo de 200 litros
A Consulta Tributária nº 32458/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), tratou da aplicação do regime de substituição tributária do ICMS (ST) nas operações com sacos de lixo de conteúdo igual a 200 litros. A empresa...



