A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 06/2022, publicada no dia 29 de março de 2022, esclareceu que as retenções de IRPJ, CSLL e PIS/COFINS devidas nos pagamentos a empresas não optantes pelo Simples Nacional, bem como as de contribuição previdenciária devidas nos pagamentos a empresas optantes em razão de determinadas atividades, só são devidas pelas empresas optantes depois de sua exclusão do regime, observado o termo inicial de seus efeitos, o qual, no caso de ocorrência de situação impeditiva a esse regime, é o mês seguinte ao da ocorrência dessa situação.
Receita Federal esclarece conceito de peso líquido na DU-E e na nota fiscal de exportação
A Solução de Consulta COSIT nº 70/2026 trouxe importantes esclarecimentos sobre o conceito de “peso líquido” aplicável às operações de exportação, especialmente para fins de preenchimento da Nota Fiscal eletrônica e da Declaração Única de Exportação (DU-E). A consulta...



