HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Retenções devidas por empresas optantes pelo Simples Nacional

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 06/2022, publicada no dia 29 de março de 2022, esclareceu que as retenções de IRPJ, CSLL e PIS/COFINS devidas nos pagamentos a empresas não optantes pelo Simples Nacional, bem como as de contribuição previdenciária devidas nos pagamentos a empresas optantes em razão de determinadas atividades, só são devidas pelas empresas optantes depois de sua exclusão do regime, observado o termo inicial de seus efeitos, o qual, no caso de ocorrência de situação impeditiva a esse regime, é o mês seguinte ao da ocorrência dessa situação.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

ICMS-ST sobre Operações com sacos de lixo de 200 litros

ICMS-ST sobre Operações com sacos de lixo de 200 litros

A Consulta Tributária nº 32458/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), tratou da aplicação do regime de substituição tributária do ICMS (ST) nas operações com sacos de lixo de conteúdo igual a 200 litros. A empresa...