A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 05/2022, publicada no dia 21 de março de 2022, esclareceu que os serviços de dedetização, desinsetização, desratização, imunização e outros serviços de controle de pragas urbanas quando realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, estão sujeitos à retenção de 11% a título de contribuição previdenciária, já que se encontram inseridos no conceito de limpeza e conservação.
Município de São Paulo enquadra serviços de telemetria e gestão hídrica como consultoria sujeita ao ISS
A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 6/2026 analisou o enquadramento fiscal, para fins de ISS, de serviços relacionados à gestão, monitoramento e otimização do consumo de água, incluindo atividades de telemetria e monitoramento remoto. A consulente atuava na prestação de...



