A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 05/2022, publicada no dia 21 de março de 2022, esclareceu que os serviços de dedetização, desinsetização, desratização, imunização e outros serviços de controle de pragas urbanas quando realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, estão sujeitos à retenção de 11% a título de contribuição previdenciária, já que se encontram inseridos no conceito de limpeza e conservação.
SP confirma que prazo de pagamento do ICMS depende da CNAE do contribuinte
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, em janeiro de 2026, a Resposta à Consulta Tributária nº 33.118/2026, trazendo esclarecimento relevante sobre o prazo de recolhimento do ICMS próprio devido por contribuintes enquadrados no Regime Periódico de...



