Por meio da Instrução Normativa 2070, de 16 de março de 2022, a Receita Federal estabeleceu que a isenção do imposto sobre o ganho auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, em 180 dias, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais, aplica-se inclusive à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.
Crédito de ICMS na aquisição de GLP como insumo mesmo sob regime monofásico e com exportação
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 33.338/2026, esclareceu ponto relevante sobre o aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de combustíveis sujeitos ao regime monofásico, especialmente quando utilizados...



