Em sede de recurso repetitivo, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que é possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo.
RJ afasta FECP em operações beneficiadas pelo Convênio ICMS 52/91
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro publicou parecer no âmbito da Consulta nº 054/2025, trazendo importante esclarecimento para empresas, investidores e family offices com operações no varejo e na cadeia de bens de capital. O entendimento confirma que...



