A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 64/2021, divulgou entendimento de que as operações consistentes na intermediação do fornecimento de sinal de internet, ligando via cabo o ponto disponibilizado pelo fornecedor principal ao consumidor (cliente/empresa), bem como as atividades classificadas como serviços de valor adicionado (SVA), são tributadas pelo ICMS.
Governança fiscal em SP: emissão de NFS-e exige atenção à estrutura dos estabelecimentos
O Município de São Paulo publicou a Solução de Consulta SF/DEJUG nº 4, trazendo um alerta relevante para grupos empresariais, holdings operacionais e estruturas com múltiplos estabelecimentos no município. O entendimento reforça que cada estabelecimento inscrito no...



